Pesquisa Avançada
CC (L10406)
Código Civil
LIVRO I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
TÍTULO III
Do Adimplemento e Extinção das Obrigações
CAPÍTULO VI
Da Novação
Art. 360.
Dá-se a novação:
II -
quando novo devedor sucede ao antigo, ficando este quite com o credor;