Pesquisa Avançada
  • CC (L10406) Código Civil
    • LIVRO I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
      • TÍTULO III Do Adimplemento e Extinção das Obrigações
        • CAPÍTULO VI Da Novação
          • Art. 360. Dá-se a novação:
            • III - quando, em virtude de obrigação nova, outro credor é substituído ao antigo, ficando o devedor quite com este.

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