Pesquisa Avançada
CC (L10406)
Código Civil
LIVRO I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
TÍTULO III
Do Adimplemento e Extinção das Obrigações
CAPÍTULO VI
Da Novação
Art. 360.
Dá-se a novação:
III -
quando, em virtude de obrigação nova, outro credor é substituído ao antigo, ficando o devedor quite com este.