• CC (L10406) Código Civil
    • LIVRO I - DAS PESSOAS
      • TÍTULO II Das Pessoas Jurídicas
        • CAPÍTULO II Das Associações
          • Art. 54. Sob pena de nulidade, o estatuto das associações conterá:
            • I - a denominação, os fins e a sede da associação;
            • II - os requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos associados;
            • III - os direitos e deveres dos associados;
            • IV - as fontes de recursos para sua manutenção;
            • V - o modo de constituição e de funcionamento dos órgãos deliberativos; (Redação dada pela Lei nº 11.127, de 2005)
            • VI - as condições para a alteração das disposições estatutárias e para a dissolução.
            • VII - a forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas. (Incluído pela Lei nº 11.127, de 2005)