Pesquisa Avançada
CC (L10406)
Código Civil
LIVRO I - DAS PESSOAS
TÍTULO II
Das Pessoas Jurídicas
CAPÍTULO II
Das Associações
Art. 54.
Sob pena de nulidade, o estatuto das associações conterá:
VII -
a forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas. (Incluído pela Lei nº 11.127, de 2005)