• CC (L10406) Código Civil
    • LIVRO I - DAS PESSOAS
      • TÍTULO I Das Pessoas Naturais
        • CAPÍTULO I Da Personalidade e da Capacidade
          • Art. 4º São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:
            • I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
            • II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;
            • III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;
            • IV - os pródigos.
            • Parágrafo único. A capacidade dos índios será regulada por legislação especial.