- CC (L10406) Código Civil
- LIVRO I - DAS PESSOAS
- TÍTULO I Das Pessoas Naturais
- CAPÍTULO I Da Personalidade e da Capacidade
- Art. 4º São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:
- I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
- II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;
- III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;
- IV - os pródigos.
- Parágrafo único. A capacidade dos índios será regulada por legislação especial.