- CC (L10406) Código Civil
- LIVRO I - DAS PESSOAS
- TÍTULO I Das Pessoas Naturais
- CAPÍTULO I Da Personalidade e da Capacidade
- Art. 4º São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:
- II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;