Pesquisa Avançada
CC (L10406)
Código Civil
LIVRO I - DAS PESSOAS
TÍTULO I
Das Pessoas Naturais
CAPÍTULO I
Da Personalidade e da Capacidade
Art. 4º
São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:
Parágrafo único.
A capacidade dos índios será regulada por legislação especial.