Pesquisa Avançada
  • CC (L10406) Código Civil
    • LIVRO I - DAS PESSOAS
      • TÍTULO I Das Pessoas Naturais
        • CAPÍTULO I Da Personalidade e da Capacidade
          • Art. 4º São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:
            • Parágrafo único. A capacidade dos índios será regulada por legislação especial.

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