• CC (L10406) Código Civil
    • LIVRO I - DAS PESSOAS
      • TÍTULO I Das Pessoas Naturais
        • CAPÍTULO I Da Personalidade e da Capacidade
          • Art. 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:
            • I - os menores de dezesseis anos;
            • II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;
            • III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.