Pesquisa Avançada
  • CC (L10406) Código Civil
    • LIVRO I - DAS PESSOAS
      • TÍTULO I Das Pessoas Naturais
        • CAPÍTULO I Da Personalidade e da Capacidade
          • Art. 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:
            • III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.

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