- CC (L10406) Código Civil
- LIVRO I - DAS PESSOAS
- TÍTULO I Das Pessoas Naturais
- CAPÍTULO I Da Personalidade e da Capacidade
- Art. 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:
- II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;