• CLT (DEL5452) Consolidação das Leis do Trabalho
    • TÍTULO VIII Da Justiça do Trabalho
      • CAPÍTULO VI Dos Serviços Auxiliares da Justiça do Trabalho
        • SEÇÃO I Da Secretaria das Juntas de Conciliação e Julgamento (Vide Constituição Federal de 1988)
          • Art. 711. Compete à secretaria das Juntas:
            • a) o recebimento, a autuação, o andamento, a guarda e a conservação dos processos e outros papéis que lhe forem encaminhados;
            • b) a manutenção do protocolo de entrada e saída dos processos e demais papéis;
            • c) o registro das decisões;
            • d) a informação, às partes interessadas e seus procuradores, do andamento dos respectivos processos, cuja consulta lhes facilitará;
            • e) a abertura de vista dos processos às partes, na própria secretaria;
            • f) a contagem das custas devidas pelas partes, nos respectivos processos;
            • g) o fornecimento de certidões sobre o que constar dos livros ou do arquivamento da secretaria;
            • h) a realização das penhoras e demais diligências processuais;
            • i) o desempenho dos demais trabalhos que lhe forem cometidos pelo Presidente da Junta, para melhor execução dos serviços que lhe estão afetos.