• CLT (DEL5452) Consolidação das Leis do Trabalho
    • TÍTULO VIII Da Justiça do Trabalho
      • CAPÍTULO VI Dos Serviços Auxiliares da Justiça do Trabalho
        • SEÇÃO I Da Secretaria das Juntas de Conciliação e Julgamento (Vide Constituição Federal de 1988)
          • Art. 711. Compete à secretaria das Juntas:
            • a) o recebimento, a autuação, o andamento, a guarda e a conservação dos processos e outros papéis que lhe forem encaminhados;