• CLT (DEL5452) Consolidação das Leis do Trabalho
    • TÍTULO VIII Da Justiça do Trabalho
      • CAPÍTULO VI Dos Serviços Auxiliares da Justiça do Trabalho
        • SEÇÃO I Da Secretaria das Juntas de Conciliação e Julgamento (Vide Constituição Federal de 1988)
          • Art. 711. Compete à secretaria das Juntas:
            • d) a informação, às partes interessadas e seus procuradores, do andamento dos respectivos processos, cuja consulta lhes facilitará;