• CLT (DEL5452) Consolidação das Leis do Trabalho
    • TÍTULO VIII Da Justiça do Trabalho
      • CAPÍTULO VI Dos Serviços Auxiliares da Justiça do Trabalho
        • SEÇÃO I Da Secretaria das Juntas de Conciliação e Julgamento (Vide Constituição Federal de 1988)
          • Art. 711. Compete à secretaria das Juntas:
            • b) a manutenção do protocolo de entrada e saída dos processos e demais papéis;