• CLT (DEL5452) Consolidação das Leis do Trabalho
    • TÍTULO IX Do Ministério Público do Trabalho
      • CAPÍTULO II Da Procuradoria da Justiça do Trabalho
        • SEÇÃO VII Da Secretaria
          • Art. 753. Compete à secretaria:
            • a) receber, registrar e encaminhar os processos ou papéis entrados;
            • b) classificar e arquivar os pareceres e outros papéis;
            • c) prestar informações sobre os processos ou papéis sujeitos à apreciação da Procuradoria;
            • d) executar o expediente da Procuradoria;
            • e) providenciar sobre o suprimento do material necessário;
            • f) desempenhar os demais trabalhos que lhes forem cometidos pelo procurador-geral, para melhor execução dos serviços a seu cargo.