Pesquisa Avançada
CLT (DEL5452)
Consolidação das Leis do Trabalho
TÍTULO IX
Do Ministério Público do Trabalho
CAPÍTULO II
Da Procuradoria da Justiça do Trabalho
SEÇÃO VII
Da Secretaria
Art. 753.
Compete à secretaria:
a)
receber, registrar e encaminhar os processos ou papéis entrados;