• CLT (DEL5452) Consolidação das Leis do Trabalho
    • TÍTULO IX Do Ministério Público do Trabalho
      • CAPÍTULO II Da Procuradoria da Justiça do Trabalho
        • SEÇÃO VII Da Secretaria
          • Art. 753. Compete à secretaria:
            • c) prestar informações sobre os processos ou papéis sujeitos à apreciação da Procuradoria;