- CLT (DEL5452) Consolidação das Leis do Trabalho
- TÍTULO IX Do Ministério Público do Trabalho
- CAPÍTULO II Da Procuradoria da Justiça do Trabalho
- SEÇÃO VII Da Secretaria
- Art. 753. Compete à secretaria:
- c) prestar informações sobre os processos ou papéis sujeitos à apreciação da Procuradoria;