• CLT (DEL5452) Consolidação das Leis do Trabalho
    • PORTARIA N.º 20, DE 13 DE SETEMBRO DE 2001
      • A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO e o DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso I do artigo 405 da Consolidação das Leis do Trabalho-CLT, resolvem:
        • Art. 1º Fica proibido o trabalho do menor de 18 (dezoito) anos nas atividades constantes do Anexo I.
          • Parágrafo único. A classificação do locais ou serviços como perigosos ou insalubres decorre do princípio da proteção integral à criança e ao adolescente, não sendo extensiva aos trabalhadores maiores de 18 anos.
        • Art. 2º Os trabalhos técnico ou administrativos serão permitidos, desde que realizados fora das áreas de risco à saúde e à segurança.
        • Art. 3º Revoga-se a Portaria n.º 06, de 05 de fevereiro de 2001.
        • Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.