• CLT (DEL5452) Consolidação das Leis do Trabalho
    • PORTARIA N.º 20, DE 13 DE SETEMBRO DE 2001
      • A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO e o DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso I do artigo 405 da Consolidação das Leis do Trabalho-CLT, resolvem:
        • Art. 2º Os trabalhos técnico ou administrativos serão permitidos, desde que realizados fora das áreas de risco à saúde e à segurança.