• CPP (Del3689) Código de Processo Penal
    • LIVRO III - DAS NULIDADES E DOS RECURSOS EM GERAL
      • TÍTULO I Das Nulidades
        • Art. 564. A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:
          • I - por incompetência, suspeição ou suborno do juiz;
          • II - por ilegitimidade de parte;
          • III - por falta das fórmulas ou dos termos seguintes:
            • a) a denúncia ou a queixa e a representação e, nos processos de contravenções penais, a portaria ou o auto de prisão em flagrante;
            • b) o exame do corpo de delito nos crimes que deixam vestígios, ressalvado o disposto no Art. 167;
            • c) a nomeação de defensor ao réu presente, que o não tiver, ou ao ausente, e de curador ao menor de 21 anos;
            • d) a intervenção do Ministério Público em todos os termos da ação por ele intentada e nos da intentada pela parte ofendida, quando se tratar de crime de ação pública;
            • e) a citação do réu para ver-se processar, o seu interrogatório, quando presente, e os prazos concedidos à acusação e à defesa;
            • f) a sentença de pronúncia, o libelo e a entrega da respectiva cópia, com o rol de testemunhas, nos processos perante o Tribunal do Júri;
            • g) a intimação do réu para a sessão de julgamento, pelo Tribunal do Júri, quando a lei não permitir o julgamento à revelia;
            • h) a intimação das testemunhas arroladas no libelo e na contrariedade, nos termos estabelecidos pela lei;
            • i) a presença pelo menos de 15 jurados para a constituição do júri;
            • j) o sorteio dos jurados do conselho de sentença em número legal e sua incomunicabilidade;
            • k) os quesitos e as respectivas respostas;
            • l) a acusação e a defesa, na sessão de julgamento;
            • m) a sentença;
            • n) o recurso de oficio, nos casos em que a lei o tenha estabelecido;
            • o) a intimação, nas condições estabelecidas pela lei, para ciência de sentenças e despachos de que caiba recurso;
            • p) no Supremo Tribunal Federal e nos Tribunais de Apelação, o quorum legal para o julgamento;
          • IV - por omissão de formalidade que constitua elemento essencial do ato.
          • Parágrafo único. Ocorrerá ainda a nulidade, por deficiência dos quesitos ou das suas respostas, e contradição entre estas. (Incluído pela Lei nº 263, de 23.2.1948)