Pesquisa Avançada
  • CPP (Del3689) Código de Processo Penal
    • LIVRO III - DAS NULIDADES E DOS RECURSOS EM GERAL
      • TÍTULO I Das Nulidades
        • Art. 564. A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:
          • III - por falta das fórmulas ou dos termos seguintes:
            • f) a sentença de pronúncia, o libelo e a entrega da respectiva cópia, com o rol de testemunhas, nos processos perante o Tribunal do Júri;

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