• CPP (Del3689) Código de Processo Penal
    • LIVRO I - DO PROCESSO EM GERAL
      • TÍTULO XII Da Sentença
        • Art. 381. A sentença conterá:
          • I - os nomes das partes ou, quando não possível, as indicações necessárias para identificá-las;
          • II - a exposição sucinta da acusação e da defesa;
          • III - a indicação dos motivos de fato e de direito em que se fundar a decisão;
          • IV - a indicação dos artigos de lei aplicados;
          • V - o dispositivo;
          • VI - a data e a assinatura do juiz.