Pesquisa Avançada
CP (DEL2848)
Código Penal
PARTE ESPECIAL
TÍTULO VIII
Dos Crimes Contra a Incolumidade Pública
CAPÍTULO III
Dos Crimes Contra a Saúde Pública
Art. 280.
Fornecer substância medicinal em desacordo com receita médica:
Pena
detenção, de um a três anos, ou multa.
Parágrafo único.
Se o crime é culposo:
Pena
detenção, de dois meses a um ano.