Pesquisa Avançada
CP (DEL2848)
Código Penal
PARTE ESPECIAL
TÍTULO VIII
Dos Crimes Contra a Incolumidade Pública
CAPÍTULO III
Dos Crimes Contra a Saúde Pública
Art. 267.
Causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos:
Pena
reclusão, de dez a quinze anos. (Redação dada pela Lei nº 8.072, de 25.7.1990)