Pesquisa Avançada
  • CP (DEL2848) Código Penal
    • PARTE ESPECIAL
      • TÍTULO VIII Dos Crimes Contra a Incolumidade Pública
        • CAPÍTULO III Dos Crimes Contra a Saúde Pública
          • Art. 267. Causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos:
            • Pena reclusão, de dez a quinze anos. (Redação dada pela Lei nº 8.072, de 25.7.1990)

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