Pesquisa Avançada
CP (DEL2848)
Código Penal
PARTE ESPECIAL
TÍTULO VIII
Dos Crimes Contra a Incolumidade Pública
CAPÍTULO III
Dos Crimes Contra a Saúde Pública
Art. 267.
Causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos:
§ 1º
Se do fato resulta morte, a pena é aplicada em dobro.