Pesquisa Avançada
CP (DEL2848)
Código Penal
PARTE ESPECIAL
TÍTULO VIII
Dos Crimes Contra a Incolumidade Pública
CAPÍTULO I
Dos Crimes de Perigo Comum
Art. 259.
Difundir doença ou praga que possa causar dano a floresta, plantação ou animais de utilidade econômica:
Pena
reclusão, de dois a cinco anos, e multa.