Pesquisa Avançada
CP (DEL2848)
Código Penal
PARTE ESPECIAL
TÍTULO VIII
Dos Crimes Contra a Incolumidade Pública
CAPÍTULO I
Dos Crimes de Perigo Comum
Art. 250.
Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem:
Pena
reclusão, de três a seis anos, e multa.