• CP (DEL2848) Código Penal
    • PARTE ESPECIAL
      • TÍTULO V Dos Crimes Contra o Sentimento Religioso e Contra o Respeito aos Mortos
        • CAPÍTULO II Dos Crimes Contra o Respeito aos Mortos
          • Art. 209. Impedir ou perturbar enterro ou cerimônia funerária:
            • Pena detenção, de um mês a um ano, ou multa.
            • Parágrafo único. Se há emprego de violência, a pena é aumentada de um terço, sem prejuízo da correspondente à violência.