- CP (DEL2848) Código Penal
- PARTE ESPECIAL
- TÍTULO V Dos Crimes Contra o Sentimento Religioso e Contra o Respeito aos Mortos
- CAPÍTULO II Dos Crimes Contra o Respeito aos Mortos
- Art. 209. Impedir ou perturbar enterro ou cerimônia funerária:
- Parágrafo único. Se há emprego de violência, a pena é aumentada de um terço, sem prejuízo da correspondente à violência.