Pesquisa Avançada
  • CP (DEL2848) Código Penal
    • PARTE ESPECIAL
      • TÍTULO II Dos Crimes Contra o Patrimônio
        • CAPÍTULO VI Do Estelionato e Outras Fraudes
          • Art. 175. Enganar, no exercício de atividade comercial, o adquirente ou consumidor:
            • II - entregando uma mercadoria por outra:
              • Pena detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

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