Pesquisa Avançada
CP (DEL2848)
Código Penal
PARTE ESPECIAL
TÍTULO I
Dos Crimes Contra a Pessoa
CAPÍTULO VI
Dos Crimes Contra a Liberdade Individual
SEÇÃO III
Dos Crimes Contra a
Art. 151.
Devassar indevidamente o conteúdo de correspondência fechada, dirigida a outrem:
Pena
detenção, de um a seis meses, ou multa.