Pesquisa Avançada
CP (DEL2848)
Código Penal
PARTE ESPECIAL
TÍTULO I
Dos Crimes Contra a Pessoa
CAPÍTULO VI
Dos Crimes Contra a Liberdade Individual
SEÇÃO III
Dos Crimes Contra a
Art. 151.
Devassar indevidamente o conteúdo de correspondência fechada, dirigida a outrem:
§ 4º
Somente se procede mediante representação, salvo nos casos do § 1º, IV, e do § 3º.