• CP (DEL2848) Código Penal
    • PARTE ESPECIAL
      • TÍTULO I Dos Crimes Contra a Pessoa
        • CAPÍTULO VI Dos Crimes Contra a Liberdade Individual
          • SEÇÃO III Dos Crimes Contra a
            • Art. 151. Devassar indevidamente o conteúdo de correspondência fechada, dirigida a outrem:
              • § 3º Se o agente comete o crime, com abuso de função em serviço postal, telegráfico, radioelétrico ou telefônico:
                • Pena detenção, de um a três anos.