- CP (DEL2848) Código Penal
- PARTE ESPECIAL
- TÍTULO I Dos Crimes Contra a Pessoa
- CAPÍTULO VI Dos Crimes Contra a Liberdade Individual
- SEÇÃO III Dos Crimes Contra a
- Art. 151. Devassar indevidamente o conteúdo de correspondência fechada, dirigida a outrem:
- § 3º Se o agente comete o crime, com abuso de função em serviço postal, telegráfico, radioelétrico ou telefônico:
- Pena detenção, de um a três anos.