Pesquisa Avançada
CP (DEL2848)
Código Penal
PARTE ESPECIAL
TÍTULO I
Dos Crimes Contra a Pessoa
CAPÍTULO VI
Dos Crimes Contra a Liberdade Individual
SEÇÃO III
Dos Crimes Contra a
Art. 151.
Devassar indevidamente o conteúdo de correspondência fechada, dirigida a outrem:
§ 2º
As penas aumentam-se de metade, se há dano para outrem.