Pesquisa Avançada
CP (DEL2848)
Código Penal
PARTE ESPECIAL
TÍTULO I
Dos Crimes Contra a Pessoa
CAPÍTULO VI
Dos Crimes Contra a Liberdade Individual
SEÇÃO I
Dos Crimes Contra a Liberdade Pessoal
Art. 147.
Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:
Parágrafo único.
Somente se procede mediante representação.