Pesquisa Avançada
CP (DEL2848)
Código Penal
PARTE ESPECIAL
TÍTULO I
Dos Crimes Contra a Pessoa
CAPÍTULO V
Dos Crimes Contra a Honra
Art. 142.
Não constituem injúria ou difamação punível:
I -
a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador;