Pesquisa Avançada
  • CP (DEL2848) Código Penal
    • PARTE ESPECIAL
      • TÍTULO I Dos Crimes Contra a Pessoa
        • CAPÍTULO V Dos Crimes Contra a Honra
          • Art. 142. Não constituem injúria ou difamação punível:
            • I - a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador;

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