• CF1988 Constituição da República Federativa do Brasil
    • TÍTULO IV Da Organização dos Poderes
      • CAPÍTULO III Do Poder Judiciário
        • SEÇÃO I Disposições Gerais
          • Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
            • I - o Supremo Tribunal Federal;
            • IA - o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
            • II - o Superior Tribunal de Justiça;
            • III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
            • IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
            • V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
            • VI - os Tribunais e Juízes Militares;
            • VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
            • § 1º O Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
            • § 2º O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm jurisdição em todo o território nacional. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)