Índice Texto Completo
  • CF1988 Constituição da República Federativa do Brasil
    • TÍTULO I Dos Princípios Fundamentais
      • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
        • I - a soberania;
        • II - a cidadania
        • III - a dignidade da pessoa humana;
        • IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
        • V - o pluralismo político.
        • Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
      • Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
      • Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
        • I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
        • II - garantir o desenvolvimento nacional;
        • III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
        • IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
      • Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
        • I - independência nacional;
        • II - prevalência dos direitos humanos;
        • III - autodeterminação dos povos;
        • IV - não-intervenção;
        • V - igualdade entre os Estados;
        • VI - defesa da paz;
        • VII - solução pacífica dos conflitos;
        • VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
        • IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
        • X - concessão de asilo político.
        • Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.