• CF1988 Constituição da República Federativa do Brasil
    • TÍTULO I Dos Princípios Fundamentais
      • Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
        • I - independência nacional;
        • II - prevalência dos direitos humanos;
        • III - autodeterminação dos povos;
        • IV - não-intervenção;
        • V - igualdade entre os Estados;
        • VI - defesa da paz;
        • VII - solução pacífica dos conflitos;
        • VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
        • IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
        • X - concessão de asilo político.
        • Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.