• CF1988 Constituição da República Federativa do Brasil
    • TÍTULO I Dos Princípios Fundamentais
      • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
        • I - a soberania;
        • II - a cidadania
        • III - a dignidade da pessoa humana;
        • IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
        • V - o pluralismo político.
        • Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.