Pesquisa Avançada
  • CTB (L9503) Código de Trânsito Brasileiro
    • CAPÍTULO XV Das Infrações
      • Art. 254. É proibido ao pedestre:
        • VI - desobedecer à sinalização de trânsito específica;
          • Infração leve;
          • Penalidade multa, em 50% (cinqüenta por cento) do valor da infração de natureza leve.

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