• CTB (L9503) Código de Trânsito Brasileiro
    • CAPÍTULO XV Das Infrações
      • Art. 254. É proibido ao pedestre:
        • VI - desobedecer à sinalização de trânsito específica;
          • Penalidade multa, em 50% (cinqüenta por cento) do valor da infração de natureza leve.