- CTB (L9503) Código de Trânsito Brasileiro
- CAPÍTULO XV Das Infrações
- Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:
- V - transportando criança menor de sete anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança:
- Penalidade multa e suspensão do direito de dirigir;