• CTB (L9503) Código de Trânsito Brasileiro
    • CAPÍTULO XV Das Infrações
      • Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:
        • IX - efetuando transporte remunerado de mercadorias em desacordo com o previsto no art. 139-A desta Lei ou com as normas que regem a atividade profissional dos mototaxistas: (Incluído pela Lei nº 12.2009, de 2009)
          • Infração grave; (Incluído pela Lei nº 12.2009, de 2009)
          • Penalidade multa; (Incluído pela Lei nº 12.2009, de 2009)
          • Medida administrativa apreensão do veículo para regularização. (Incluído pela Lei nº 12.2009, de 2009)