Pesquisa Avançada
  • CTB (L9503) Código de Trânsito Brasileiro
    • CAPÍTULO XV Das Infrações
      • Art. 240. Deixar o responsável de promover a baixa do registro de veículo irrecuperável ou definitivamente desmontado:
        • Infração grave;
        • Penalidade multa;
        • Medida administrativa Recolhimento do Certificado de Registro e do Certificado de Licenciamento Anual.

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