Pesquisa Avançada
CTB (L9503)
Código de Trânsito Brasileiro
CAPÍTULO XV
Das Infrações
Art. 240.
Deixar o responsável de promover a baixa do registro de veículo irrecuperável ou definitivamente desmontado:
Medida administrativa
Recolhimento do Certificado de Registro e do Certificado de Licenciamento Anual.