Pesquisa Avançada
CTB (L9503)
Código de Trânsito Brasileiro
CAPÍTULO XV
Das Infrações
Art. 239.
Retirar do local veículo legalmente retido para regularização, sem permissão da autoridade competente ou de seus agentes:
Infração
gravíssima;
Penalidade
multa e apreensão do veículo;
Medida administrativa
remoção do veículo.