Pesquisa Avançada
  • CTB (L9503) Código de Trânsito Brasileiro
    • CAPÍTULO XV Das Infrações
      • Art. 239. Retirar do local veículo legalmente retido para regularização, sem permissão da autoridade competente ou de seus agentes:
        • Infração gravíssima;
        • Penalidade multa e apreensão do veículo;
        • Medida administrativa remoção do veículo.

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