• CTB (L9503) Código de Trânsito Brasileiro
    • CAPÍTULO XV Das Infrações
      • Art. 231. Transitar com o veículo:
        • X - excedendo a capacidade máxima de tração:
          • Infração de média a gravíssima, a depender da relação entre o excesso de peso apurado e a capacidade máxima de tração, a ser regulamentada pelo CONTRAN;
          • Penalidade multa;
          • Medida administrativa retenção do veículo e transbordo de carga excedente.