Pesquisa Avançada
  • CTB (L9503) Código de Trânsito Brasileiro
    • CAPÍTULO XV Das Infrações
      • Art. 231. Transitar com o veículo:
        • IX - desligado ou desengrenado, em declive:
          • Infração média;
          • Penalidade multa;
          • Medida administrativa retenção do veículo;

O texto obtido no Seeklex não substitui as publicações oficiais.

Resultado em 7 linhas (0.004 segundos)

Página inicial do Seeklex - Tudo sobre o Seeklex - Pesquisa e Sugestões