Pesquisa Avançada
  • CTB (L9503) Código de Trânsito Brasileiro
    • CAPÍTULO XV Das Infrações
      • Art. 230. Conduzir o veículo:
        • XXII - com defeito no sistema de iluminação, de sinalização ou com lâmpadas queimadas:
          • Infração média;
          • Penalidade multa.

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